segunda-feira, 25 de junho de 2018

País laico (continuação)


Para entender como funciona essa parceria, vamos a alguns exemplos práticos. No Brasil, o país era oficialmente católico durante o Império. Foi na Proclamação da República e promulgação da constituição de 1890 que o Brasil deixou de ser oficialmente católico.
Os primeiros evangélicos chegaram ao Brasil por volta de 1850. Mas, durante este período, não puderam usar os cemitérios católicos para enterrar seus mortos, nem faziam os registros de nascimento, nem os casamentos eram válidos perante a lei. Só em 1861, através do decreto 1144, é que os casamentos religiosos tiveram efeito civil. Só 2 anos depois, pelo decreto 3069, é que pastores de religião não católica puderam realizar casamentos com efeito civil. Foi só 11 anos depois (1874), pelo decreto 5604, que houve regulamentação dos registros civis de nascimentos, casamentos e óbitos. Ou seja, até aqui, estes registros eram oficialmente feitos pela igreja católica, de onde o governo obtinha sua informação nestes aspectos. E somente em 1888, pouco antes da abolição da escravatura, e 1 ano antes da Proclamação da República, pelo decreto 9886, é que se fez cessar os efeitos civis dos registros eclesiásticos, surgindo o Registro Civil, que sequer existia antes. São exemplos simples, nos quais mostra a parceria entre estado e igreja, deixando a cargo desta o cuidado de algumas situações que deveria o governo cuidar. No Brasil, as consequências não foram tão graves. Ainda assim, evangélicos foram perseguidos e alguns de seus mortos não puderam ser enterrados em cemitérios católicos, não podendo ter um sepultamento. Só depois o governo assume, de forma neutra, esse tipo de tarefa.
Agora, imagine no país atual, com mais de 200 milhões de habitantes, com mais de 50 milhões declarando outra religião que não a católica. Imagine se os filhos dos não católicos não pudessem ir à escola. Ou não pudessem ter um casamento válido. Ou registro de nascimento que não fosse feito através do batismo na igreja oficial. Muita gente teria de decidir se seria um cidadão ou seguir sua fé.
País laico é quando o governo faz sua parte e não há esse tipo de parceria com a igreja.
Num país de regime eclesiástico, os líderes religiosos (sacerdotes, padres, pastores etc.) podem até mesmo ser funcionários públicos, recebendo salários do governo, subsidiados por impostos da população e receberem todos os privilégios e proteção que essa posição lhes permite ter. Claro que a religião não oficial não tem nada disso. Aliás, geralmente (como ocorreu no Brasil, naquele período), a religião não oficial acaba tendo que optar por um culto escondido.
Em alguns países radicais (como estados de maioria islâmica hoje em dia), uma pessoa que não seja da religião oficial pode até ser morta pelo governo como traidora, porque está seguindo outra religião!

Isso é a questão da laicicidade. Ser laico não significa não poder expressar a fé. Ser laico é dar igualdade de direitos cívicos a todos os habitantes do país, independente de sua crença e não permitir essas questões interferirem uma na outra.

Pelo contrário, nossa constituição garante a todas as expressões religiosas o direito de expressar sua fé. Um habitante dizer que é cristão evangélico, por exemplo, e defender sua fé, em qualquer lugar, é um direito garantido. Ele continua sendo um cidadão com plenos direitos como qualquer outros, que expresse qualquer outro tipo de religião. Num país laico, qualquer pessoa pode divulgar sua fé. Inclusive alguém que seja funcionário do governo, porque sua posição funcional não está acima de sua fé, de sua crença. E, assim como qualquer pessoa pode difundir sua fé em qualquer lugar, inclusive no local de trabalho, desde que não atrapalhe a execução do seu ofício e de suas responsabilidades, então é permitido divulgar a fé pessoal para qualquer pessoa que queira ouvir, em qualquer lugar. Divulgar a fé não é o problema. É inclusive um direito assegurado na constituição.


Lucas Durigon







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