sábado, 3 de setembro de 2022

Voto Impresso

Como profissional da área de programação, eu gostaria de trazer alguns esclarecimentos para a população sobre o funcionamento básico de um software, como aqueles que estão nas urnas eletrônicas, para que todos entendam exatamente o problema do qual muitos estão falando nestes últimos dias.

Não vou aqui colocar uma posição jurídica, legal ou ideológica, que fogem ao meu escopo de atuação. Mas puramente técnica, na minha área de formação e atuação, programação de computadores, com o objetivo de esclarecimentos para aqueles que não são técnicos.

Nesta área, sou formado desde 1995, atuando desde então com programação.







É fato que o sistema atual de urna eletrônica, sem a possibilidade de se auditar o voto dado, tem gerado muitas discussões. Uma coisa é auditar o equipamento, a urna em si. Outra coisa é auditar o registro do voto feito através dela e seu armazenamento. Uma terceira coisa seria auditar a apuração dos votos. Cada parte destas deve ser auditável, fiscalizável para que seja transparente e confiável.

E, para que ninguém pense que estou falando disso agora por ser “modinha”, digo que falo disso há muito tempo. Um artigo escrito por mim e publicado no meu blog sobre isso é de 14/11/2014. Se quiser ler, está disponível neste link. Mesmo antes desta publicação, eu já falava disso.

https://prapensarumpouco.blogspot.com/2014/11/urnas-eletronicas.html


Mas preciso esclarecer que o sistema de votação carece, realmente, de um método de auditoria e fiscalização por parte dos eleitores. Num vídeo, vou mostrar como funciona um software que coleta dados e os registra num banco de dados para depois ser totalizado ou apurado. É um sistema básico, usado em vários lugares.

Mas é bom que todos saibam que todo sistema de computador tem, além do equipamento (hardware, máquina, computador, urna eletrônica), um software que está lá dentro da máquina e que é o que manda em tudo, que processa a informação, que executa os procedimentos necessários. É o software que comanda o hardware. É o programa de computador que comanda a máquina. E é bom que todos saibam que não é apenas porque alguém digitou o número “2” que será este que será armazenado no histórico de números digitados. Isso porque, depois de digitar o número no teclado, o programa que está lá dentro pode alterar o número digitado e simplesmente ignorar o que se digitou e colocar no lugar, para registrar o número 4, por exemplo. Isso é melhor visto no vídeo.

A urna eletrônica também funciona assim. O que se digita no teclado dela precisa ser honesta e corretamente registrado para representar o voto que o eleitor digitou no teclado.

Se alguém mal intencionado simplesmente mudar o software interno e fizer um desvio, causando uma mudança naquilo que foi digitado, para que não seja igual ao que é registrado, esse tipo de mudança não seria detectável. E esse pode ser o motivo pelo qual alguns dizem que nunca houve provas de fraude nas urnas. É que, com esse método, nunca haveria prova nenhuma. Esse tipo de procedimento não deixa rastros ou pistas. Não tem como saber, depois de registrado, que o eleitor apertou uma tecla diferente no teclado. Se este tipo de desvio ocorreu ou vier a ocorrer, não tem como detectar ou “pegar” esse tipo de fraude.

Mais um detalhe: este tipo de fraude não depende de haver conexão com a internet. A urna até pode estar desconectada da internet. Isso não faria diferença nenhuma neste caso. Muitos insistem que, o fato de a urna não estar conectada à internet, então estaria segura referente a invasões e fraudes deste tipo. Ok. Não ocorreria fraude por meios de invasão hacker. Mas há outros meios.

Mas este outro tipo de alteração atinge diretamente o software, o código fonte do programa (como você pode ver no vídeo), e não muda nada se tiver ou não internet na urna. Esse tipo de alteração só pode ser feito se alguém com acesso ao código fonte da urna no órgão ou empresa que cuida diretamente da urna, se alguém fizer uma alteração no código, de forma a alterar os votos.

Esta é uma maneira possível de se fraudar a urna: diretamente no código fonte que registra os votos. Veja bem, não estou dizendo que houve ou haverá fraude. Estou apenas explicando, tecnicamente, que isso é perfeitamente possível de acontecer e não seria detectável.

Se vier, porventura, a acontecer, ninguém nunca saberá. Porque não deixa rastros.

Neste tipo de alteração, mesmo que aquele boletim da urna, impresso ao final, seja usado para conferência, não muda nada, porque a alteração fraudulenta já teria ocorrido antes, quando o voto tivesse sido digitado. Então, até mesmo a boletim da urna já estaria alterado.

É verdade que existem outros momentos do processo, quando pode ocorrer uma fraude.

Quando os votos de cada urna são enviados para a central de apuração, aí sim, usa-se a internet para transmitir. Pode até ter muita segurança, mas com certeza está também passível de invasão (aqui sim, invasão hacker) para alterar os dados que chegam na central de apuração. Neste caso, aí sim o boletim de urna impresso pode ajudar. Porque ele registra o que estava na urna para ser comparado com o que chegou na central de apuração. Então, nesta parte do processo, se tomou o cuidado de ter algo impresso para comparar com uma possível fraude ou alteração de dados.

Esta parte da transmissão dos dados da urna para a central tem o impresso (boletim de urna) como meio de auditoria.

Então, a pergunta que fica é: por que não se usa o mesmo recurso de impressão para se conferir se o que o eleitor digitou confere com aquilo que a urna registrou. Porque, quem bolou o recurso do boletim de urna impresso sabe que a única forma de conferência é a impressão, para se comparar com o registro eletrônico. O próprio pessoal da urna fez isso. Por que, então, não aceitam usar o mesmo tipo de conferência (impresso X registro eletrônico) para o voto individual. Aliás, se a urna imprime este boletim, é porque já tem uma impressora nela. Por que apenas não coloca essa impressora num local onde o eleitor possa conferir o voto antes de liberar seu depósito na urna. Além disso, uma via/cópia impressa do boletim já poderia ser depositado junto na urna, com os votos. Facilitaria uma possível conferência posterior.

Outra forma de ocorrer problemas é no momento da apuração, quando os votos estão sendo totalizados depois de terem sido transferidos. Da mesma forma que na primeira vez, é um software que faz isso e, se alguma mudança for feita dentro do software de totalização, podem-se ocorrer mudanças. Aqui, como dito antes, fica mais fácil de se fazer uma auditoria, porque o que é totalizado pode-se ser comparado com o registro das urnas individuais, usando-se o BU (Boletim de Urna) impresso para esta conferência. Mas existem outras forma de se ocorrerem problemas. Outra facilidade é que é um lugar pequeno, e pode-se fiscalizar mais facilmente.


Resumindo, os principais momentos quando podem ocorrer problemas no registro correto dos votos são:

  • Na urna, no momento de fazer o voto.

  • Na transmissão destes dados da urna para a central de apuração.

  • Durante a apuração.


Para cada uma destas etapas, existem meios de se fazer verificações, conferências e sistemas de segurança para minimizar as possibilidades de fraude. Zerar os riscos seria quase impossível. Os bancos, por exemplo, investem milhões em segurança e, mesmo assim, nunca podem dizer que estão 100% livres de ameaças de invasão em seus sistemas. Estão sempre inovando e modernizando e sempre estão vulneráveis, nem que seja 0,01%, mas estão. Também é bom lembrar que no tempo da eleição em cédula de papel, as possibilidades de fraude sempre existiram: ou seja, alguém preencher uma cédula em branco com o voto de um candidato seu na hora da apuração não era impossível. Inclusive levar cópias de cédulas preenchidas com votos em um determinado candidato e incluí-las junto com as cédulas lá existentes também não era difícil. E outros métodos. Perigo de fraude sempre haveria, com qualquer método.

A questão é que com o método eletrônico, uma pequena manipulação, feita por uma única pessoa, que não fosse detectável, poderia alterar o resultado de milhares ou milhões de votos. Na forma manual, isso ocorreria com apenas uns poucos votos. Ou seriam necessárias milhares de pessoas fazendo isso, o que é mais difícil.

Por outro lado, o método eletrônico permite um processo de segurança e conferência muito melhor que outros métodos. Basta que se apliquem os métodos que possibilitem a auditoria e fiscalização. O que não pode é deixar portas abertas.

O que ocorre atualmente , é que a porta está aberta no início do processo. Daí, os outros meios de conferência não funcionam, pois se baseiam numa informação já registrada errada (se ocorrer) no início. E o que começa errado, segue errado até o final, sem chance de detecção.

Agora, a pergunta é: por que será que alguns se negam tão veementemente a implantar a impressão como método para tornar o voto auditável? Não estou dizendo auditar a urna, enquanto equipamento, ou a apuração ou transmissão do voto. Mas sim auditar o processo do voto individual.

Muitos já concordaram com isso no passado.

Ciro Gomes falando da urna. Já queria voto impresso há muito tempo

https://www.instagram.com/p/CSLO8ABDi1b/?utm_medium=share_sheet&fbclid=IwAR28a1vlPXj6BGFwx-wIefLMhgwR18WrhzYg-6eT7Vco1vmczVW_dl09QcM

Rodrigo Maia também já foi a favor do voto impresso

https://www.facebook.com/isaque.silva.92/posts/pfbid0smBKjwq2JQeQCeoEyQ5xCr3SqrSApxNjXqREf6USnZHeH4NUFNmXEBM3qD7k74s7l


Além da possibilidade de fraude deliberada, os sistemas de informática podem apresentar erros. Isso acontece. Urnas são substituídas em dias de eleição. Mas mesmo nestes casos, um sistema que fosse auditável faria com que as falhas também fossem inofensivas.

Já houve muitos problemas percebidos, por várias pessoas, em várias situações:

denúncia de fraude. dita como falsa pelos "verificadores independentes"

https://www.facebook.com/bolsonaroatibaia.com.br/videos/236503291528128/

denúncia de fraude / falha no próprio dia de eleição:

https://www.facebook.com/nilcelio.moraesalves.9/videos/1787399001379778


Já houve também quem analisasse de forma matemática e com estatística a questão da apuração dos votos e percebeu um padrão estranho.

probabilidade matemática - argumentos de análise de apuração dos votos

https://www.facebook.com/zelia.citeli/posts/pfbid02vqdRWpj1BY7BkwKsseTEdG2ixafdX3jV4LbKcvgAWq33iZhVSjnheoiTyQdmdssGl


Mas eu fico pensando de volta naquilo que escrevi no meu artigo em 2014: Se você paga uma conta de água, pega o comprovante impresso do pagamento ou, pelo menos, ele fica registrado no banco para sua conferência e consulta. Você não fica sem um meio de conferência. Se você fizer uma reclamação na prefeitura da sua cidade, precisa ir no setor do protocolo e registrar por escrito a reclamação feita, para que eles carimbem o protocolo da sua reclamação. Por escrito. Se você simplesmente falar com alguém e depois voltar lá, dizendo que já fez a reclamação, que eles precisam “dar um jeito e solução” para sua reclamação, muitos diriam que “não há reclamação registrada”, porque não consideram o que você falou verbalmente. Só vale o que está escrito. No próprio Congresso, se um Deputado ou Senador quiser registrar um projeto, iniciar um processo, terá de ir ao setor de protocolo e registrar todo o processo, recebendo um comprovante de que o registro foi feito através de um protocolo. Em nenhum destes casos, apenas uma declaração verbal ou apenas “confiar” que o processo foi registrado, será aceito. Até no STF, se alguém quiser representar uma questão judicial, não basta dizer isso para um ministro. Terá de apresentar por escrito e protocolar, ou seja, receber um comprovante que faz o registro desejado, para assim fazer valer sua representação. Imagine você, indo na lotérica fazer um jogo e não poder levar para casa o papel que comprova o seu jogo feito, sob a alegação do atendente de que os seus números escolhidos estão registrados ali no computador da lotérica e você precisa confiar que, se ganhar, o prêmio será entregue a você. Veja esta comparação humorada sobre este fato tão sério.

https://www.facebook.com/salgado.indica/videos/2947785905471634

ou como seria uma eleição de condomínio sem votos impressos.

https://www.youtube.com/watch?v=X3rkeoQFgwY



Em tudo isso, a grande pergunta que eu, particularmente, faço é:

Por que a lei de voto impresso já foi até sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no último ano do seu mandato (em janeiro/2002) e alterada (revogando-se toda a questão de permitir o voto impresso) no primeiro ano do mandato do presidente Lula (em outubro de 2003)???

Por que mudar uma lei dessas, que já tinha sido aprovada e é do interesse da democracia e do povo? Ou seja, já havia a lei do voto impresso! Qual o interesse em voltar atrás nisso, no primeiro ano de mandato do presidente Lula?

Lei 10408 - colocar a impressão do voto - 10/01/2002 - Fernando Henrique Cardoso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10408.htm?fbclid=IwAR3MKc0oYrr3iHnL-CDVkf7M02daMqmHBf-WG2Xrjd5BVsQ9D5MZbUcrX0A

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10408-10-janeiro-2002-433221-publicacaooriginal-1-pl.html


Lei 10740 - Revogou a lei acima - 01/10/2003 - Já com Lula presidente

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.740.htm?fbclid=IwAR02GGODMX1IIWbBRZ2JnTC094YtSXfUzNj_q8uMr4Baen-nORQ1uhG1A9U#art2

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2003/lei-10740-1-outubro-2003-497466-norma-pl.html

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2003/lei-10740-1-outubro-2003-497466-publicacaooriginal-1-pl.html


Lei original 9504 de 1997

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm


Eu acredito que precisamos confirmar exigindo o voto impresso. Eu, particularmente, não quero me sentir um idiota, em gastar meu tempo para fazer pesquisa de candidato, tirar parte do meu domingo para ir até a sessão eleitoral, digitar o número dele na urna e ficar sem a certeza de que o que eu digitei foi realmente registrado de acordo. Não dá.


Lucas Durigon


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