segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Prisão em 2a. Instância


Não sou profissional do meio jurídico. Nem juiz, nem advogado, promotor ou escrivão. Só tenho muitos amigos e parentes advogados. É o mais próximo que chego do meio jurídico. Nunca estive num tribunal, nem como testemunha, réu ou requerente. Mas me arrisco a falar deste assunto, não considerando a falta que a formação técnica jurídica me faz, e sim levando em conta minha formação e experiência com relação ao trato com o ser humano e a sociedade como um todo. Afinal, isto tudo diz respeito à nossa vida em sociedade.
Tecnicamente falando, talvez exista espaço na lei para interpretar esta questão ora de um jeito, ora de outro, conforme as circunstâncias e os interesses. Não deveria ser assim. A lei deveria ser um pouco mais clara e dar menos espaço para manobras. A metafórica figura da justiça cega deveria significar que ela não é parcial, não olha os envolvidos para dar a sentença, mas é cega para as circunstâncias e deveria olhar tão somente para os princípios que regem a lei.
A lei deveria ser formulada por princípios.
Mas, muitas vezes, a lei é formulada baseada em interesses.
E quase nunca dos interesses da maioria, o que seria o principal princípio ético a ser observado. E quase nunca pelos interesses dos mais necessitados, dos mais vulneráveis socialmente, que também seria um princípio bastante aceito.
Muitas vezes, a lei é formulada buscando satisfazer interesses de alguns poucos mais poderosos. Isso não é novo, existe na humanidade há muito tempo.
Nesta recente decisão do STF, podemos ver que o que foi agora decidido ser “constitucionalmente” correto não permitir prisão em 2a. Instância, já foi considerado, por alguns dos mesmos ministros que agora votaram neste quesito, como algo inconstitucional. O que os fez mudar de opinião? Seria uma amadurecimento da interpretação das leis? Ou uma nova lei que viesse a redirecionar a interpretação? Acho que não, em ambos os casos. O que muda, para estes ministros, é o momento, a circunstância. Se hoje a lei é interpretada de um jeito diferente do que já foi e ainda poderá ser interpretada de outra forma no futuro, é porque a definição da lei é bastante frouxa para permitir interpretações variadas em momentos diferentes. E o momento, a circunstância que os leva a interpretar deste ou daquele modo uma mesma lei, em momentos diferentes, é o fato de como esta ou aquela interpretação irá beneficiar este ou aquele grupo ou indivíduo.
Se os interesses dos possíveis atingidos por uma nova interpretação da lei forem fortes o suficiente para influenciar os ministros que tomam a decisão, estes mesmos ministros são capazes de esquecer suas antigas interpretações e opiniões, esquecer princípios e ética e fazer uma nova interpretação de um mesmo texto, a fim de beneficiar (ou prejudicar) este ou aquele, conforme os interesses e os pagamentos feitos.
Já foi dito o suficiente e não precisaríamos repetir aqui que esta decisão aumenta a impunidade no nosso país. Quero lembrar que talvez esteja faltando interpretar uma outra questão presente na lei, quando diz que o acusado só será condenado após fazer uso de “ampla” defesa, para se defender da sua acusação. Entendo que esta ampla defesa é necessária, se considerarmos que existe sim casos de perseguição, onde o acusado é condenado também por interesses dos mesmos tipos, ou seja, existe sim casos onde o réu poderia estar sendo vítima de perseguição, e não seria justo ou razoável deixar que apenas 1 decisão (do juiz de 1a. Instância) definisse o destino da vida de alguém, até porque, sendo feito por seres humanos, este juiz também poderia falhar. Uma 2ª instância viria a confirmar (ou não) aquela primeira decisão. E, considerando que na estrutura do judiciário brasileiro, esta 2ª decisão é tomada por um colegiado, ou seja, um grupo de juízes e não apenas 1 único juiz, isto dá mais credibilidade ainda a esta confirmação da condenação.
A presunção de inocência precisa ser mantida e usada para não prender (ou melhor, condenar) alguém apenas num primeiro julgamento. E, quando o réu recorre à 2ª instância, para ter uma oportunidade de um segundo julgamento, poderia ocorrer deste novo julgamento cancelar o resultado do primeiro. O réu deve ter esse direito e acredito ser legítimo, como princípio de justiça, ética, contra perseguição. E uma possível 3ª instância poderia existir no caso das 2 primeiras terem decretado resultados diferentes, como se fosse um “melhor de 3”.
Mas, na mesma ideia de um “melhor de 3”, será que é mesmo necessário recorrer a esta 3ª instância quando as duas primeiras tiveram decisões iguais? Quando houve condenação em ambas as primeiras instâncias, será que realmente o réu ainda pode ser considerado inocente? Mais do que isso: será que realmente é preciso manter toda uma estrutura jurídica, que custa milhões aos cofres públicos, para que a 3ª instância venha a julgar aquilo que já foi decidido em conformidade por duas outras instâncias anteriores. Se fosse num jogo esportivo melhor de 3, quando se ganha as 2 primeiras partidas, nem preciso é jogar a terceira partida!
E ainda mais: será que estes juízes de uma 3ª instância são mais competentes, menos falhos, mais “divinos” e certeiros que os outros das instâncias 1 e 2? Com esta decisão, não estão estes juízes se julgando superiores, sendo arrogantes, invalidando as decisões tomadas pelos seus companheiros de instância anteriores?
Se o resultado de 2 julgamentos concordarem entre si, havendo provas e procedimentos corretos, ficar protelando uma decisão destas, permitindo que o condenado fique adiando e adiando o resultado final é injusto com a sociedade como um todo. É algo abominável para a sociedade. E para Deus também.




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