Mas esta situação nos leva inevitavelmente a outra, não menos
importante. A de que uma gravidez é fruto do trabalho de duas
pessoas: um homem e uma mulher. E embora a mulher carregue
(literalmente) a responsabilidade toda dentro de si, se olharmos sob
um aspecto físico, não podemos negar que o homem tem igual
responsabilidade (ou mais, se considerarmos que a ele caberia cuidar
e proteger da mulher também, durante e após sua gestação) sob um
aspecto ético, moral e psicológico. A geração de uma criança é
obra de 2 pessoas: um homem e uma mulher. Mas se o homem não assume
sua responsabilidade, fica muito fácil (circunstancialmente falando)
para ele fugir desta responsabilidade. Basta “sumir”. Para a
mulher, não tem como sumir assim.
Para onde ela fugir, a criança irá com ela, dentro dela. Então, é
necessário que a mulher entenda que o aborto não é uma saída,
porque ela precisa assumir a responsabilidade de seu ato. Mas é
igualmente necessário entender que o ato do homem que some, que
abandona deliberadamente uma mulher que deixou grávida (quando ele
sabe do fato), é um ato tão grave quanto um aborto.
Só não é um aborto em si porque a criança não está dentro dele.
Mas é tão grave e intenso, do ponto de vista moral e ético, quanto
à mulher que realiza o aborto. O abandono dele é tão grave quanto
o aborto dela. Tem o mesmo peso e não deve ser aceito, pois
determina a morte, mesmo que não seja física, de uma vida. Em
muitos casos, seu abandono é o que determina a morte física da
criança e a decisão da mulher em abortar. Sim, porque vendo-se
abandonada e desprotegida, muitas vezes é esta atitude de abandono
do homem que determina a decisão dela de abortar. Então, quando o
motivo do aborto é o abandono do homem, a decisão é
responsabilidade de ambos.
Da mesma forma quando se fala da saúde pública, a questão deveria
ser resolvida antes. Se ambos não queriam um filho, deveriam ter se
prevenido antes. Não é uma terceira pessoa, uma criança que ainda
está sendo gerada, que deve assumir, sozinha todas as consequências
de um ato do qual sequer participou.
A responsabilidade do homem é tão grande quanto à da mulher.
Portanto, ao invés de lutar para que se legalize o aborto, deveriam
haver leis mais duras para pais que abandonam suas parceiras
grávidas. Não apenas exigir uma ajuda financeira para dar de comer
à criança. Esse foi um passo importante porque antigamente, nem
isso era dado como responsabilidade ao homem. Mas uma penalidade se o
mesmo fugiu e abandonou quando a mulher esteve grávida, se ele
sabia. Algo com a mesma gravidade de “abandono de incapaz”, pois
é isso que está ocorrendo. E a ele deve ser dada uma
responsabilidade pela lei igual à que é dada à mulher pela sua
condição natural de não ter como fugir desta responsabilidade. O
caminho não seria aprovar o aborto, mas exigir dele que assuma sua
responsabilidade. Neste sentido, está faltando uma dureza maior na
lei.
Mas aí, mesmo com a presença de ambos (do pai e da mãe), alguém
pode dizer que este pai não abandonou, mas também não deseja,
junto com a mulher, ter a criança. Bem, aí novamente vamos falar do
interesse da criança. Então, se não queriam ter um filho, que se
prevenissem antes. Se deixaram escapar a prevenção, então que
assumam a responsabilidade juntos. Mas não podem, mesmo que seja uma
decisão dos 2, decidir pela não existência de uma criança que não
pode sequer dar sua opinião.
Quando o argumento para o aborto é a insegurança da mulher de ter
de criar filho sozinha, então creio que o caminho deveria endurecer
as leis que exigem que o pai assuma suas responsabilidades. Pelo
menos financeiras e, minimamente possível, as de apoio emocional à
criança. E que se diga às mulheres que, mesmo quando o pai não
escolhe participar junto da educação da criança, antes do aborto
existem a opção de entregar para adoção e lembrando que a
decisão, de qualquer forma, deveria ter sido a prevenção antes.
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