Não sou profissional do meio jurídico. Nem juiz, nem advogado,
promotor ou escrivão. Só tenho muitos amigos e parentes advogados.
É o mais próximo que chego do meio jurídico. Nunca estive num
tribunal, nem como testemunha, réu ou requerente. Mas me arrisco a
falar deste assunto, não considerando a falta que a formação
técnica jurídica me faz, e sim levando em conta minha formação e
experiência com relação ao trato com o ser humano e a sociedade
como um todo. Afinal, isto tudo diz respeito à nossa vida em
sociedade.
Tecnicamente falando, talvez exista espaço na lei para interpretar
esta questão ora de um jeito, ora de outro, conforme as
circunstâncias e os interesses. Não deveria ser assim. A lei
deveria ser um pouco mais clara e dar menos espaço para manobras. A
metafórica figura da justiça cega deveria significar que ela não é
parcial, não olha os envolvidos para dar a sentença, mas é cega
para as circunstâncias e deveria olhar tão somente para os
princípios que regem a lei.
A lei deveria ser formulada por princípios.
Mas, muitas vezes, a lei é formulada baseada em interesses.
E quase nunca dos interesses da maioria, o que seria o principal
princípio ético a ser observado. E quase nunca pelos interesses dos
mais necessitados, dos mais vulneráveis socialmente, que também
seria um princípio bastante aceito.
Muitas vezes, a lei é formulada buscando satisfazer interesses de
alguns poucos mais poderosos. Isso não é novo, existe na humanidade
há muito tempo.
Nesta recente decisão do STF, podemos ver que o que foi agora
decidido ser “constitucionalmente” correto não permitir prisão
em 2a. Instância, já foi considerado, por alguns dos mesmos
ministros que agora votaram neste quesito, como algo
inconstitucional. O que os fez mudar de opinião? Seria uma
amadurecimento da interpretação das leis? Ou uma nova lei que
viesse a redirecionar a interpretação? Acho que não, em ambos os
casos. O que muda, para estes ministros, é o momento, a
circunstância. Se hoje a lei é interpretada de um jeito diferente
do que já foi e ainda poderá ser interpretada de outra forma no
futuro, é porque a definição da lei é bastante frouxa para
permitir interpretações variadas em momentos diferentes. E o
momento, a circunstância que os leva a interpretar deste ou daquele
modo uma mesma lei, em momentos diferentes, é o fato de como esta ou
aquela interpretação irá beneficiar este ou aquele grupo ou
indivíduo.
Se os interesses dos possíveis atingidos por uma nova interpretação
da lei forem fortes o suficiente para influenciar os ministros que
tomam a decisão, estes mesmos ministros são capazes de esquecer
suas antigas interpretações e opiniões, esquecer princípios e
ética e fazer uma nova interpretação de um mesmo texto, a fim de
beneficiar (ou prejudicar) este ou aquele, conforme os interesses e
os pagamentos feitos.
Já foi dito o suficiente e não precisaríamos repetir aqui que esta
decisão aumenta a impunidade no nosso país. Quero lembrar que
talvez esteja faltando interpretar uma outra questão presente na
lei, quando diz que o acusado só será condenado após fazer uso de
“ampla” defesa, para se defender da sua acusação. Entendo que
esta ampla defesa é necessária, se considerarmos que existe sim
casos de perseguição, onde o acusado é condenado também por
interesses dos mesmos tipos, ou seja, existe sim casos onde o réu
poderia estar sendo vítima de perseguição, e não seria justo ou
razoável deixar que apenas 1 decisão (do juiz de 1a. Instância)
definisse o destino da vida de alguém, até porque, sendo feito por
seres humanos, este juiz também poderia falhar. Uma 2ª instância
viria a confirmar (ou não) aquela primeira decisão. E, considerando
que na estrutura do judiciário brasileiro, esta 2ª decisão é
tomada por um colegiado, ou seja, um grupo de juízes e não apenas 1
único juiz, isto dá mais credibilidade ainda a esta confirmação
da condenação.
A presunção de inocência precisa ser mantida e usada para não
prender (ou melhor, condenar) alguém apenas num primeiro julgamento.
E, quando o réu recorre à 2ª instância, para ter uma oportunidade
de um segundo julgamento, poderia ocorrer deste novo julgamento
cancelar o resultado do primeiro. O réu deve ter esse direito e
acredito ser legítimo, como princípio de justiça, ética, contra
perseguição. E uma possível 3ª instância poderia existir no caso
das 2 primeiras terem decretado resultados diferentes, como se fosse
um “melhor de 3”.
Mas, na mesma ideia de um “melhor de 3”, será que é mesmo
necessário recorrer a esta 3ª instância quando as duas primeiras
tiveram decisões iguais? Quando houve condenação em ambas as
primeiras instâncias, será que realmente o réu ainda pode ser
considerado inocente? Mais do que isso: será que realmente é
preciso manter toda uma estrutura jurídica, que custa milhões aos
cofres públicos, para que a 3ª instância venha a julgar aquilo que
já foi decidido em conformidade por duas outras instâncias
anteriores. Se fosse num jogo esportivo melhor de 3, quando se ganha
as 2 primeiras partidas, nem preciso é jogar a terceira partida!
E ainda mais: será que estes juízes de uma 3ª instância são mais
competentes, menos falhos, mais “divinos” e certeiros que os
outros das instâncias 1 e 2? Com esta decisão, não estão estes
juízes se julgando superiores, sendo arrogantes, invalidando as
decisões tomadas pelos seus companheiros de instância anteriores?
Se o resultado de 2 julgamentos concordarem entre si, havendo provas
e procedimentos corretos, ficar protelando uma decisão destas,
permitindo que o condenado fique adiando e adiando o resultado final
é injusto com a sociedade como um todo. É algo abominável para a
sociedade. E para Deus também.
___________________________________________
se gostou deste texto, compartilhe clicando abaixo
e clique em “seguir” ao lado para acompanhar novas publicações.
Visite também: perolasnabiblia.blogspot.com – lupasoft.blogspot.com
conheça meus livros, publicados na amazon.com.br, disponíveis para compra em versão eletrônica e papel (procure pelo autor Lucas Durigon)
Nenhum comentário:
Postar um comentário